Cinco candidatos ao cargo de Vereador em Gov. Nunes Freire, pelo Partido da República, aliados ao Prefeito Indalécio (13), candidato à reeleição, sofreram mais uma derrota no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
O Tribunal Regional Eleitoral entendeu, desde semana retrasada, que a Convenção Presidida pelo Vereador Eduarte foi a única válida, razão pela qual decidiu INDEFERIR os registros das candaturas de Maryli, Chagas, Raimundo Silva Neto, Maria Izabel e Sônia. Eduarte teve seu registro de candidatura DEFERIDO pelo TRE.
Na mesma ocasião, o TRE também ordenou que o PR de Nunes Freire ficasse amarrado nas Coligações atrelados ao candidato MARCEL CURIÓ: MAJORITÁRIA ESPERANÇA E RENOVAÇÃO e PROPORCIONAL ESPERANÇA E RENOVAÇÃO 3.
A Coligação FILHOS DE NUNES FREIRE (ligada a Indalécio) fez vários recursos para o TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL contra quase todas as decisões do TRE. Recorreu contra o Acórdão que ligou o PR na COLIGAÇÃO MAJORITÁRIA ESPERANÇA E RENOVAÇÃO, mas não recorreu do Julgado que pôs o mesmo PR na Coligação PROPORCIONAL ESPERANÇA e RENOVAÇÃO 3. O trânsito em julgadio deste Acórdão ocorreu no dia 22 de setembro.
Então, a situação ficou assim:
1. O Vereador Eduarte é, definitivamente, candidato a Vereador pelo PR (Decisão com trânsito em julgado);
2. O PR está definitivamente ligado na COLIGAÇÃO PROPORCIONAL ESPERANÇA E RENOVAÇÃO 3, de MARCEL CURIÓ (com trânsito em julgado) e se os cincco candidatos do PR, que ainda estão com Recursos no TSE, conseguirem obter os seus registros, todos os votos conseguidos por eles serão computados para a COLIGAÇÃO PROPORCIONAL ESPERANÇA E RENOVAÇÃO 3, ajudando a melhorar a possibilidade de eleger um maior número de vereadores aliados de MARCEL CURIÓ;
3. Após o dia 23 de setembro os cinco candidatos do PR, dissidentes, não poderão mais vincular as suas propagandas eleitorais à COLIGAÇÃO FILHOS DE NUNES FREIRE (ligada a Indalécio), sob pena de incidirem na prática de sério ilícito eleitoral;
4. O Tribunal Superior Eleitoral, ao ser informado de que não houve recurso especial contra o Acórdão que deixou o PR na COLIGAÇÃO PROPORCIONAL ESPERANÇA E RENOVAÇÃO 3, certamente irá determinar que o PR também fique na COLIGAÇÃO MAJORITÁRIA ESPERANÇA E RENOVAÇÃO, uma vez que a Lei Eleitoral não admite que um mesmo partido possa concorrer em coligações majoritária e proporcionais com base partidárias diferentes e que não há como se proferir decisões colidentes no mesmo caso.
O Tribunal Superior Eleitoral deverá se pronunciar sobre os Recursos dos cinco candidatos, dissidentes, até o início da próxima semana. Acaso não consigam êxito, os seus votos serão anulados integralmente.