segunda-feira, 24 de setembro de 2012

NOVIDADES NO CASO “PARTIDO DA REPÚBLICA” EM GOV, NUNES FREIRE

 

Cinco candidatos ao cargo de Vereador em Gov. Nunes Freire, pelo Partido da República, aliados ao Prefeito Indalécio (13), candidato à reeleição, sofreram  mais uma derrota no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

O Tribunal Regional Eleitoral entendeu, desde semana retrasada,  que a Convenção Presidida pelo Vereador Eduarte foi a única válida, razão pela qual decidiu INDEFERIR os registros das candaturas de Maryli, Chagas, Raimundo Silva Neto, Maria Izabel e Sônia. Eduarte teve seu registro de candidatura DEFERIDO pelo TRE.

Na mesma ocasião, o TRE também ordenou que o PR de Nunes Freire ficasse amarrado nas Coligações atrelados ao candidato MARCEL CURIÓ: MAJORITÁRIA ESPERANÇA E RENOVAÇÃO  e PROPORCIONAL ESPERANÇA E RENOVAÇÃO 3.

A Coligação FILHOS DE NUNES FREIRE (ligada a Indalécio) fez vários recursos para o TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL contra quase todas as decisões do TRE. Recorreu contra o Acórdão que ligou o PR  na COLIGAÇÃO MAJORITÁRIA ESPERANÇA E RENOVAÇÃO, mas não recorreu do Julgado que pôs o mesmo PR na Coligação PROPORCIONAL ESPERANÇA e RENOVAÇÃO 3. O trânsito em julgadio deste Acórdão ocorreu no dia 22 de setembro.

 Então,  a situação ficou assim:

1. O Vereador Eduarte é, definitivamente, candidato a Vereador pelo PR (Decisão com trânsito em julgado);

2. O PR está definitivamente  ligado na COLIGAÇÃO PROPORCIONAL ESPERANÇA E RENOVAÇÃO 3, de MARCEL CURIÓ (com trânsito em julgado) e se os cincco candidatos do PR, que ainda estão com Recursos no TSE, conseguirem obter os seus registros, todos os votos conseguidos por eles serão computados para a COLIGAÇÃO PROPORCIONAL ESPERANÇA E RENOVAÇÃO 3, ajudando a melhorar a possibilidade de eleger um maior número de vereadores aliados de MARCEL CURIÓ;

3. Após o dia 23 de setembro os cinco candidatos do PR, dissidentes, não poderão mais vincular as suas propagandas eleitorais à COLIGAÇÃO FILHOS DE NUNES FREIRE (ligada a Indalécio), sob pena de incidirem na prática de sério ilícito eleitoral;

4. O Tribunal Superior Eleitoral, ao ser informado de que não houve recurso especial contra o Acórdão que deixou o PR na COLIGAÇÃO PROPORCIONAL ESPERANÇA E RENOVAÇÃO 3, certamente irá determinar que o PR também fique na COLIGAÇÃO MAJORITÁRIA ESPERANÇA E RENOVAÇÃO, uma vez que a Lei Eleitoral não admite que um mesmo partido possa concorrer em coligações majoritária e proporcionais com base partidárias diferentes e que não há como se proferir decisões colidentes no mesmo caso.

O Tribunal Superior Eleitoral deverá se pronunciar sobre os Recursos dos cinco candidatos, dissidentes,  até o início da próxima semana. Acaso não consigam êxito, os seus votos serão anulados integralmente.

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